O Decreto de 1946
Em abril de 1946, o governo federal promulgou o Decreto-Lei nº 9.215, que determinou o fechamento, em todo o território nacional, de estabelecimentos dedicados a determinadas formas de reunião social noturna então associadas a jogos de salão. A medida teve efeito imediato sobre centenas de estabelecimentos no país, e o salão da orla de Florianópolis não foi exceção.
O encerramento das atividades
Segundo registros municipais e relatos de memória oral reunidos pela curadoria deste museu, o fechamento do salão ocorreu de forma relativamente rápida após a publicação do decreto. As reuniões noturnas que haviam marcado a vida social da orla por quase oito anos cessaram, e o edifício permaneceu temporariamente sem uso definido enquanto a comunidade local se adaptava à nova legislação.
Por que o decreto foi editado
O Decreto-Lei nº 9.215 se inseriu em um contexto nacional mais amplo de reorganização da vida pública no período final do Estado Novo, com o governo federal buscando padronizar normas de funcionamento de estabelecimentos de lazer e reunião em todo o país. Florianópolis, como capital de Santa Catarina, acompanhou de perto essa transição, e a imprensa local da época registrou o impacto da medida sobre o comércio e a vida social da região da orla.
O legado para a memória da cidade
Apesar do encerramento de suas atividades originais, o salão permaneceu na memória coletiva da ilha como um símbolo de uma época de intensa sociabilidade urbana. A arquitetura do edifício, descrita na seção Arquitetura Açoriana, continuou sendo referência para moradores da orla mesmo após 1946, e seus usos posteriores são detalhados em Depois do Decreto.
A reação dos frequentadores
Depoimentos recolhidos junto a descendentes de antigos frequentadores do salão descrevem o anúncio do fechamento como um momento de surpresa e, para muitos, de tristeza genuína. As últimas noites de funcionamento, segundo esses relatos, reuniram um público maior do que o habitual, em uma espécie de despedida informal do espaço que havia marcado quase uma década da vida social da orla.
Repercussão na imprensa catarinense
Jornais locais da época registraram, ainda que de forma breve, o impacto do Decreto-Lei nº 9.215 sobre os estabelecimentos de Florianópolis. As notícias enfatizavam sobretudo o aspecto administrativo da medida, sem grande destaque para o caso específico do salão da orla, o que torna a memória oral e os registros fotográficos particularmente valiosos para reconstituir essa fase final de funcionamento do edifício.